sexta-feira, 23 de abril de 2021

Quintal das Artes protocola recurso contra julgamento de Comissão que analisou Plano de Trabalho


Face à desclassificação da Quintal das Artes do Chamamento Público para a realização da Escola de Teatro, respondendo à edital da Prefeitura Municipal de Tambaú, a Associação Cultural protocolou o seguinte recurso no dia 12 de abril: 

REQUERIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO CONTRA O RESULTADO PRELIMINAR

À COMISSÃO DE SELEÇÃO PARA CHAMAMENTO PÚBLICO

Claudiléia Maria Sachetto Martins – Presidente

Joseane Pimentel – Membro

Daniela Ackermann – Membro

Selma Solati Furini – Membro

Vanilda Célia da Silva Uliana – Membro

Referente à ATA DA REUNIÃO DOS TRABALHO DE JULGAMENTO DA DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 05/2021, QUE VISA PARCERIA COM ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL.

A Associação Cultural Quintal das Artes vem mui respeitosamente expor e solicitar desta egrégia Comissão de Seleção – que reconhecemos como admiradores da Cultura e da Educação em nosso município – o que se segue:

Na ATA em questão, datada erroneamente de 05 de março de 2021, sendo que a reunião aconteceu em 05 de abril, às oito horas e trinta minutos – e publicada no site oficial da prefeitura a partir do dia 09 do mesmo mês, esta Comissão atribui a seguintes notas nos respectivos itens:

PRIMEIRA COLOCAÇÃO – Item A – “Informações sobre ações a serem executadas, metas a serem atingidas, indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas”. Aqui a Comissão atribuiu nota 2,0, classificando como “grau satisfatório de atendimento” ao invés de “grau pleno de atendimento”. Elencaremos abaixo os trechos do Plano de Trabalho entregue onde constam essas repostas, para uma nova análise e correção da nota:

Plano de Trabalho – Item 6:

Nesse item estão todas a informações sobre as ações a serem executadas. No primeiro ponto, inclusive, estão detalhadas as metas a serem atingidas.

ESTRATÉGIAS DE AÇÃO

·         Curso de Teatro para Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, compreendendo aulas-laboratório visando desinibir a criança e promover a criatividade natural e a produção de espetáculos teatrais. Meta de 40 participantes diretos, entre elenco, técnicos e colaboradores nos ensaios e produção dos espetáculos. Meta de público de 700 pessoas em espetáculos infantis e 300 pessoas em espetáculos adultos.

·         O curso de teatro visa abordar de maneira vivencial, em uma perspectiva panorâmica, os diversos elementos que compõem a obra teatral, abrangendo técnicas, desenvolvendo a criatividade dos aprendizes para que descubram caminhos expressivos diante da experiência de fazer teatro. A experiência comprova que o curso de teatro ajuda a desenvolver o potencial de comunicação e é grande aliado na eliminação da timidez. De maneira saudável e criativa leva ao encontro com o mundo da imaginação onde se desenvolvem emoções e maneiras de se lidar com ela.

·       Realização de oficinas de Artes Cênicas nos bairros, compreendendo exercícios e laboratórios, com a finalidade de apresentar o trabalho desenvolvido e buscar novos talentos a integrarem os grupos da Escola de Teatro Municipal. Meta de 40 pessoas em cada oficina. 

Plano de Trabalho – Item 9:

 Nesse item estão os indicadores de cumprimento das metas e prazos para a execução das ações e cumprimento das metas. 

CRONOGRAMA DE ATIVIDADES – PERÍODO DE 09 MESES 

·  Mês 01 – Pesquisa de textos e aulas teóricas sobre teatro e suas vertentes. Exercícios de laboratório visando concentração, integração com novos alunos e preparação vocal e corporal.

·  Mês 02 – Realização de atividades inerentes à detecção dos talentos inerentes a cada participantes nas diversas áreas artísticas. Início dos estudos e produção de novo espetáculo. Continuação de laboratórios específicos.

·   Mês 03 – Continuação das aulas e laboratórios específicos visando a produção de espetáculo e realização de Oficina em bairro da cidade.

·  Mês 04 – Prosseguimento das aulas visando produção de espetáculo. Intensificação de laboratórios com temáticas já ligadas ao texto e autor escolhidos.

·  Mês 05 – Continuação das aulas, introdução de exercícios cênicos e realização de Oficina em um novo bairro da cidade.

·   Mês 06 – Continuidade das aulas, preparação da produção do espetáculo e exercícios pontuais ligados à temática do texto escolhido.

·  Mês 07 – Realização das aulas e exercícios relacionados ao tema do texto escolhido visando a estreia do espetáculo.

· Mês 08 – Ensaios gerais, planejamento final de espetáculo e laboratórios específicos. Realização de Oficina em um outro bairro da cidade.

·  Mês 09 – Estreia do Espetáculo e preparação dos alunos para a continuidade do projeto a ser desenvolvido. 

SEGUNDA COLOCAÇÃO – Item B - “Adequação de propostas aos objetivos da política, do plano, do programa ou da ação que se insere a parceria”. Desta vez a Comissão atribuiu nota 1,0, classificando como “grau satisfatório de adequação” ao invés de “grau pleno da descrição”. Como na colocação anterior, abaixo estão elencados os trechos do Plano de Trabalho onde constam essas questões, para uma reanálise e correção da nota: 

O edital de Chamamento Público nº 05/2021 traz em seu item 2.2 (Objetivos específicos da parceria): Maior quantidade de alunos atendidos das diversas faixas etárias que compreendem os cursos, realização de Oficinas e Laboratórios em bairros, realização de mais espetáculos teatrais e artísticos, intercâmbio com grupos de outras cidades para ampliar os conhecimentos dos alunos nas artes cênicas. 

A redação deste item foi quase que retirada na íntegra de Planos de Trabalho anteriores que esta Associação entregou à Prefeitura Municipal em 15 anos de parceria entre o poder executivo de Tambaú e nossa Organização Não-Governamental sem fins lucrativos; portanto o Plano de Trabalho enviado e analisado por esta Comissão neste ano está totalmente adequado conforme comprovam os trechos a seguir: 

 O que diz o EDITAL - “Maior quantidade de alunos atendidos das diversas faixas etárias que compreendem os cursos”: 

O que diz o Plano de Trabalho – Item 6: 

·         Curso de Teatro para Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, compreendendo aulas-laboratório visando desinibir a criança e promover a criatividade natural e a produção de espetáculos teatrais. Meta de 40 participantes diretos, entre elenco, técnicos e colaboradores nos ensaios e produção dos espetáculos. Meta de público de 700 pessoas em espetáculos infantis e 300 pessoas em espetáculos adultos. 

Observação: A quantidade de alunos e público foram designadas levando-se em conta a experiência de 28 anos de atividades no ensino das artes cênicas por parte de profissionais envolvidos com a Associação Cultural Quintal das Artes, 16 anos de experiência da própria entidade na realização da Escola Municipal de Teatro, a capacidade física dos espaços onde se realizam as aulas e/ou laboratórios – já que a cidade de Tambaú não oferece nenhum espaço adequado para a realização do ensino teatral, mesmo sendo reconhecida com um dos mais importantes polos de ensino das artes cênicas (como pode ser verificado em documentos anexos enviados junto ao Plano de Trabalho – que acredito tenham sido devidamente apresentados à esta Comissão – e que será reafirmado a posterior neste Requerimento).

Para a realização de um espetáculo teatral como os que são produzidos por esta Associação – que os membros desta Comissão já puderam presenciar, certamente – o elenco não pode ser superior à aproxidamente 20 pessoas, quase não havendo roteiro teatral com esse número de integrantes – salvo raras exceções. Mesmo assim, todas as pessoas que tiveram filhos, sobrinhos, netos, ou mesmo que participaram diretamente das aulas e laboratórios da nossa Escola de Teatro, sabem que que o número de participantes ultrapassa – e muito – essa meta.

No site da prefeitura estão os relatórios mensais dos anos anteriores de nossas atividades, inclusive com fotos, à disposição dos membros desta Comissão, bem como de toda a população tambauense, o que pode comprovar essa afirmação.

A meta de público – que também consideramos parte importante desse processo já que, além de ensinarmos teatro, proporcionamos à população da cidade os maiores espetáculos produzidos em toda a região – também é estimada nos locais em que são realizadas as apresentações e que, repito, não são adequadas para a realização e mesmo assim o fazemos, há 28 anos somente com os alunos da Escola de Teatro. 

O que diz o EDITAL – “Realização de Oficinas e Laboratórios em bairros”. 

O que diz o Plano de Trabalho – Item 5: 

·         Realização de Oficinas Culturais periódicas nos bairros com o objetivo de despertar o interesse pelo teatro e detectar novos talentos. 

O que diz o Plano de Trabalho – Item 6: 

·       Realização de oficinas de Artes Cênicas nos bairros, compreendendo exercícios e laboratórios, com a finalidade de apresentar o trabalho desenvolvido e buscar novos talentos a integrarem os grupos da Escola de Teatro Municipal. Meta de 40 pessoas em cada oficina. 

Observação: A realização de Oficinas de Laboratórios em bairros já foi realizado com sucesso pela Quintal das Artes e – como em todos os bairros da cidade de Tambaú também não há um local adequado para a realização das mesmas –, em uma bela parceria com o Departamento Municipal de Educação, foram feitas nas quadras e pátios da escolas municipais. No site da prefeitura também há todos esses registros, assim como no blog da Quintal das Artes, ilustrado com fotos, para quem não teve a oportunidade de acompanhar nosso trabalho, desenvolvido ininterruptamente durante esses anos todos de existência da ONG.

A meta de 40 alunos participantes também respeita o limite estabelecido nos mais renomados cursos de artes cênicas – como o oferecido pela Escola Superior de Artes Célia Helena de São Paulo, um dos mais conceituados do país e no qual integrantes da Diretoria da Quintal das Artes possuem pós-graduação na área – mas, assim como nas aulas regulares, sempre ultrapassamos esse número, conforme está documentado nos endereços eletrônicos citados aqui, já que jamais deixaríamos qualquer aluno, de qualquer escola, fora de uma oficina ou laboratório, mesmo que ultrapassasse o limite estabelecido. 

Observação 2: Para quem não sabe, os LABORATÓRIOS que tanto citamos aqui são exercícios específicos ministrados aos alunos de artes cênicas que abrangem técnicas de concentração, descontração, desinibição, organização e aprendizados específicos; importantíssimos para o desenvolvimento da criança, do adolescente ou do aprimoramento do adulto que realizar o curso de tetro. 

O que diz EDITAL – “Realização de mais espetáculos teatrais e artísticos”. 

O que diz o Plano de Trabalho – Item 5: 

·         A promoção de espetáculos cênicos, musicais e de dança que divulguem o talento das crianças, jovens e adultos; visando atividades em grupo. 

Observação: Em 1993, quando o então prefeito Dr. Edson Fernando Celestino – um dos melhores para a área cultural que já ocuparam o cargo executivo neste município – criou a Escola Municipal de Teatro (então inserida dentro do premiado projeto “Programa do Adolescente”), disse a um dos atuais diretores da Associação que o objetivo do projeto nunca seria produzir e apresentar um espetáculo teatral, mas sim EDUCAR as crianças e adolescentes para a vida, proporcionando uma atividade sadia e cultural. E ainda completou “Não desejamos formar artistas, desejamos formas cidadãos de bem”.

E assim foi feito, em 28 anos de atividades de lá pra cá, foram formados perto de 700 cidadãos de bem – e temos a certeza de quem os membros desta Comissão devem conhecer pelo menos alguns deles. Mas fomos além, produzimos dezenas e dezenas de espetáculos teatrais em níveis profissionais e reconhecidos por órgãos federais e estaduais de Cultura, além do aval de consagrados atores e autores da cena nacional de teatro e televisão.

Entre os vários cidadãos que ensinamos – como desejava Dr. Edson – formamos também grandes profissionais de teatro, hoje atuando em importantes grupos e companhias de cidades como Ribeirão Preto, São Paulo, Rio de Janeiro e em outros países, como a Itália. Temos orgulho de todos esses que seguiram carreiras artísticas, como temos também de todos os outros que fizeram parte da nossa história e usaram do conhecimento adquirido em nossas aulas para vencerem nas mais diversas profissões.

Sempre realizamos espetáculo adultos e infantis. E a intenção nesse Plano de Trabalho é a mesma. A razão pela qual só colocamos um Espetáculo – montagem completa – como meta foi o tempo estipulado de apenas nove (09) meses, devido aos atrasos do departamento responsável da Prefeitura Municipal em firmar os convênios e Termos de fomento com as entidades e não dos (12) doze meses habituais para a realização do curso e montagem dos espetáculo. Em 2019, por exemplo, foram montados “Cala a Boca Já Morreu” em setembro com o grupo adulto e “Plunct, Plact, Zuuum”, em novembro com o grupo infantil, a exemplo de vários anos anteriores. 

Observação 2: Outro fator que fez com que apenas um espetáculo fosse estipulado no cronograma deste ano foi o orçamento disponível e aprovado pela Câmara Municipal no ano passado, estipulando para a Associação Quintal das Artes, em item específico, o mesmo valor de todos os anos anteriores, valore este que se encontra defasado e não foi atualizado, apesar das solicitações ao Executivo Municipal da correção dos valores. 

O que diz o EDITAL – “Intercâmbio com grupos de outras cidades para ampliar os conhecimentos dos alunos nas artes cênicas”. 

O que diz o Plano de Trabalho – Item 5: 

·         O intercâmbio cultural com grupos de outras cidades, com o oferecimento de infraestrutura, transporte, combustível e alimentação. 

Observação: Mais um item do edital que teve sua redação retirada de nossos Planos de Trabalhos anteriores. A Quintal das Artes sempre realizou esse intercâmbio e não seria diferente neste ano, mesmo reafirmando que a cidade não oferece um local adequado para apresentações teatrais. Mas a amizade de diretores da Quintal, em quase 40 anos de atividades teatrais, participação em festivais e troca de experiências, sempre tornou possível a vinda de diversos grupos, o que pode ser ilustrado por matéria recente publicada na página do facebook da Associação e disponível para todos, inclusive para esta Comissão conhecer mais essa particularidade do nosso trabalho. 

TERCEIRA COLOCAÇÃO – Item C - “Descrição da realidade do objeto da parceria e do nexo entre essa realidade e a atividade do projeto proposto”. 

Nesta colocação esta Comissão atribuiu “atendimento insatisfatório”, dando nota 0,0, alegando “razão da realidade do objeto da parceria e do nexo entre realidade e a atividade ou projeto proposto, vez que não ficou especificado o público alvo e a faixa etária a ser atingida, e, ainda, em virtude da realidade atual que impõe medidas de restrição em razão da pandemia pela COVID-19. Desta forma, não é possível, no momento, a execução do projeto proposto, como medida de segurança”. 

Apontamos abaixo os equívocos na alegação, as colocações que confirma esses erros e solicitamos, assim como nas colocações anteriores, a correção dos mesmos e a atribuição das notas pertinentes, já que não se justifica a falta de nota. 

A ATA afirma que “não ficou especificado o público alvo e a faixa etária a ser atingida”. Repetimos aqui o item 6 do Plano de Trabalho com a especificação das faixas etárias: 

·         Curso de Teatro para Crianças, Adolescentes, Jovens e Adultos, compreendendo aulas-laboratório visando desinibir a criança e promover a criatividade natural e a produção de espetáculos teatrais. Meta de 40 participantes diretos, entre elenco, técnicos e colaboradores nos ensaios e produção dos espetáculos. Meta de público de 700 pessoas em espetáculos infantis e 300 pessoas em espetáculos adultos. 

Acreditamos que não seria preciso exemplificar aos membros desta Comissão quais as idades que compreendem as assim chamadas “crianças”, “adolescentes”, “jovens” e “adultos”; mas para deixar bem clara a proposta do Plano de Trabalho, o Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, em seu artigo Art. 2º “Considera-se criança (...) a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”. Com o passar dos anos, resolvemos, dentro dos padrões de educação e ensino das artes cênicas, criar mais uma divisão. Então para efeito da criação de nossos laboratórios dentro dos padrões do teatro, seguimos a tendência internacional e consideramos “Criança” até 12 anos; “Adolescente” de 13 a 17 anos, “Jovem” de 18 e 24 anos e “Adulto” acima de 25 anos.  Obviamente, ao colocarmos apenas a definições na redação do Plano de Trabalho, estávamos certos de que quem analisaria compreenderia a extensão das faixas etárias. 

Na mesma “justificativa” da nota 0,0 no item c, esta Comissão continua “em virtude da realidade atual que impõe medidas de restrição em razão da pandemia pela Covid-19” e completa: “desta forma não é possível, no momento, a execução do projeto proposto, como medida de segurança”. 

Aqui se encontra o maior erro da análise do Plano de Trabalho visto que, EM NENHUM PARÁGRAFO OU ITEM o edital de Chamamento Público nº 05/2021 cita a pandemia e/ou a Covid-19 como forma de aprovação ou não da parceria ora proposta. O que nos leva à seguintes observações: 

1 – O Plano de Trabalho segue à risca objeto proposto do Termo de Fomento: “Realização da Escola Municipal de Teatro, promoção de oficinas cênicas, eventos artísticos e culturais”. Esse Plano visa a realização deste objeto na íntegra, primeiro acreditando que essa pandemia não será eterna e que a interrupção das atividades da Quintal, neste momento, acarretaria no fim da ONG e no encerramento definitivo das atividades teatrais em nossa cidade. 

2 – Em 2020, ano em que marcou o início da pandemia, desde o mês de março, a Quintal das Artes continuou com suas atividades de forma online, através de plataformas que permitiram a realização de oficinas, estudos de textos teatrais, apresentações artísticas dos alunos e várias outras atividades enquanto não foram possíveis encontros presenciais. Mas as atividades nunca foram interrompidas por conta da pandemia, justamente para não prejudicar o curso dos alunos que acontece de forma progressiva, de ano para ano, justamente como nas escolas. A prova das realizações está nos sites, blogs e páginas da Quintal da Artes com algumas das atividades aqui descritas e à disposição para quem queira assistir. 

3 – Todo Plano de Trabalho é realizado de acordo com os preceitos do Edital – e o nosso atende a todos os requisitos, como provamos aqui – e é redigido para que o trabalhos sejam continuados e até aprimorados nos anos posteriores, muitas vezes utilizando-se do mesmo Plano em Termos de Aditamento dos Fomentos concedidos, como bem sabem os funcionários que trabalham no setor competente. Por esta razão nosso Plano atual não cita que as aulas poderiam ser online, já que nos próximos anos esperamos prosseguir com as atividades normalmente, assim como diversos setores da sociedade. 

4 – Se em algum parágrafo o Edital citasse a pandemia e “medidas de restrição”, teríamos respeitado tais itens e adequados a redação aos mesmos. O que não foi o caso, repetimos. 

5 – Mesmo em pandemia, a Associação Cultural produziu no ano passado um dos mais aclamados espetáculos de nossa história, em parte por conta de sua proximidade temática com os tempos em que estamos vivendo. Trata-se de “Os Cegos”, de Maeterlinck, montado dentro dos padrões de segurança e aberta ao público tambauense quando foi possível essa realização. E que está disponível no You Tube, onde foi exibido em transmissão online e assistido por milhares de pessoas, divulgando a Cidade, a Arte, a Cultura e o Teatro tambauenses, como sempre fizemos.

No entanto, qualquer pessoa que trabalho com evento e principalmente com teatro, sabe que um espetáculo de grande produção como esse não é realizado da noite para o dia e demanda tempo de meses para sua produção. Se tivesse sido interrompido o Fomento na administração anterior ou não tivessem sido realizadas a atividades online, não seria possível a encenação como foi feita. E um espetáculo infantil já preparado só não foi produzido como programado para Dezembro por conta do final do Termo de Fomento em novembro e sua não renovação imediata. 

6 – Em resumo, a pandemia de covid-19 não justifica de forma alguma nota 0,0 atribuída neste item e muito menos a interrupção definitiva da Escola de Teatro em nosso município, o que inevitavelmente pode acontecer caso sejam mantidos os equívocos da ATA em questão. Mesmo com o compromisso do Executivo municipal em reunião realizada na Câmara em dezembro do ano passado, de que nenhuma entidade seria prejudicada, é o que estamos vendo ocorrer com nossa Associação. Aliás, isto está acontecendo somente com a nossa entidade, já que vários outros fomentos e convênios foram aprovados por esta Comissão, mesmo de entidades que não exercem atividades presenciais durante a mesma pandemia, o que pode ferir, mesmo os editais sendo diferentes – mas levando-se em conta as justificativas apresentadas – o princípio de isonomia no tratamento das entidades que possuem parceria com a prefeitura. 

Isto tudo posto, a Associação Cultural Quintal das Artes – criada há 16 anos, hoje mantenedora da Escola Municipal de Teatro – criada há 28 anos, formada por membros fundadores do Grupo Curtura de Teatro – criado há 38 anos e que possui os seguintes reconhecimentos, além de várias premiações: 

·      Reconhecida como Ponto de Cultura pela Secretaria Federal da Diversidade Cultural – Agente 53026.

·        Registrada no Cadastro Estadual de Entidades do Estado de São Paulo sob o nº CRCE 0077/2019.

·      Reconhecida de Utilidade Pública pela Lei nº 1.956 de 14 de Fevereiro de 2006. 

vem REQUERER a esta Comissão a REVISÃO DAS NOTAS ATRIBUÍDAS aos itens A, B e C do Edital de Chamamento Público, de acordo com a provas descritas neste Requerimento e SOLICITAR a CLASSIFICAÇÃO e HABILITAÇÃO da Associação Cultural Quintal das Artes no prosseguimento dos atos visando a assinatura do Termo de Fomento para a continuidade da Escola Municipal de Teatro, o mais importante projeto cultural já realizado em Tambaú.

OBSERVAÇÃO: Esse recurso foi protocolado no dia 12 de abril e até o dia 23, não havia resposta oficial por parte da Comissão.

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